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Justiça libera tipo sanguíneo no uniforme da rede municipal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidiu que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal 6.062, promulgada pela Câmara dos Vereadores

Por Agência Estado
Atualizado em 1 nov 2017, 15h14 - Publicado em 1 nov 2017, 12h33
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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Alunos matriculados nas escolas das redes pública e privada do Rio terão que usar uniformes que indiquem seus tipos sanguíneos e fator Rh. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidiu nesta segunda (30) que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal 6.062, promulgada pela Câmara dos Vereadores em março de 2016 e contestada judicialmente pela Prefeitura.

Após a promulgação, o prefeito Marcelo Crivella (PRB) entrou com ação alegando que a lei violava o princípio da separação dos poderes e criava vício de iniciativa, ou seja, dava novas tarefas ao Poder Executivo.

O desembargador relator Gabriel de Oliveira Zéfiro entendeu que, embora a norma crie despesas para a administração pública, ela não adiciona novas atribuições à prefeitura, que já tem o papel constitucional de garantir proteção às crianças e adolescentes. Portanto, julgou a ação improcedente.

De acordo com o desembargador, a identificação do tipo sanguíneo é necessária, pois facilita o tratamento médico imediato e eficaz, em casos de emergência, diante da “infeliz realidade de crianças, feridas por balas perdidas e outras formas de violência”.

Em março, a estudante Maria Eduarda Alves, 14, morreu após ser atingida por uma bala perdida dentro de uma escola em Fazenda Botafogo, na zona norte do Rio.

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A lei que entrará em vigor determina que as informações sobre tipo sanguíneo e fator Rh dos estudantes estejam afixadas na parte dianteira superior direita do uniforme, seja blusão, camiseta ou agasalho. Os dados poderão ser pintados, bordados ou afixados de qualquer forma, desde que seja permanente.

As escolas privadas terão autonomia para definir a melhor opção da aplicação da lei. Já na rede pública, a decisão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. 

A proposta de lei foi apresentada pelo vereador Renato Moura (PDT), em 2015, e defendida como uma medida facilitadora de atendimento médico em caso de acidentes.

“Não saber o grupo sanguíneo e fator Rh de uma pessoa pode retardar seu atendimento a ponto de colocá-la sob risco de morte”, escreveu o político no texto original. 

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Com a palavra, a prefeitura do Rio

Questionada sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado e sobre a aplicação da lei, a prefeitura informou, em nota, que ainda não foi notificada e só irá se posicionar após receber a intimação oficial.

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