Justiça nega habeas corpus para goleiro Bruno

Condenado pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal, o ex-atleta é considerado foragido

Por Redação 18 mar 2026, 13h29
Bruno: ex-goleiro violou normas da condicional e teve habeas corpus negado
Bruno: ex-goleiro, em foto na época do julgamento, violou normas da condicional  (Revista Veja/Reprodução)
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A situação do goleiro Bruno Fernandes permanece inalterada na Justiça. Nesta terça (17), o Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa.

Na decisão, a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, afirmou que o entendimento anterior está devidamente embasado nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, sem indícios de abuso ou irregularidade.

Um dos pontos destacados foi a viagem realizada por Bruno em 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional. Como não havia autorização judicial para o deslocamento, a conduta foi considerada uma violação das condições impostas.

Diante disso, segue em vigor a decisão que determinou a regressão ao regime prisional, e o ex-goleiro continua sendo considerado foragido. Na quinta (12), o Disque Denúncia chegou a divulgar um cartaz solicitando informações sobre seu paradeiro.

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Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso envolvendo Eliza Samudio.

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