O motorista de aplicativo que atropelou o ator Kayky Brito na orla da Praia da Barra da Tijuca, na madrugada de 2 de setembro, estava abaixo da velocidade da via. A conclusão é da Polícia Civil, que vai solicitar o arquivamento do caso e encaminhar o inquérito ao Ministério Público, que posteriormente o enviará para a Justiça. De acordo com o relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca), Diones Coelho da Silva dirigia a uma média de 48 km/h no momento da colisão. O limite de velocidade naquele trecho da Avenida Lúcio Costa, altura do Posto 6, é de até 70 km/h.
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O laudo de perícia, produzido pelo Instituto Criminalista Carlos Éboli (ICCE), atestou que o condutor do Fiat Cronos, placa LVE 9B86, estava a menos de 10 metros do ator e a 0,73 segundo de distância de Kayky quando o artista iniciou a travessia na pista, correndo e saindo de trás de outro carro. De acordo com os peritos, para ter um tempo hábil de reação e tentar evitar uma possível colisão, a distância inicial entre condutor e pedestre deveria ser de mais de 26 metros – mais do que o dobro.
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“O laudo é esclarecedor, e não restam dúvidas. A distância entre carro e vítima no instante em que ele inicia a travessia, mesmo a uma velocidade abaixo da permitida, era insuficiente para que o motorista percebesse, reagisse e parasse o veículo sem impacto”, disse à TV Globo delegado Ângelo Lages. Segundo ele, o motorista não responderá por crime algum porque ficou comprovado que, além de estar dentro do limite de velocidade; não havia bebido ou usado outra substância, segundo exames feitos no dia; conduzia o automóvel com atenção – como comprovado por imagens e pelo depoimento da testemunha, a passageira Maria Estela Lima; parou o carro e prestou socorro. Um vídeo de dentro do carro mostra reações de Diones e Maria Estela após atropelamento.
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Kayky foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com traumatismo craniano e várias fraturas pelo corpo, e levado para o Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, na Zona Sul do Rio. De lá, foi transferido para o Copa D’Or, onde segue em recuperação, já fora da Unidade de Tratamento Intensivo desde feira (22). Ainda de acordo com o delegado, o apresentador Bruno De Luca não será indiciado por omissão de socorro ao ator após o acidente. Bruno estava com o amigo num quiosque na orla Barra e, como se viu por imagens de câmeras de segurança instaladas na região, não o socorreu. “Bruno esteve aqui, prestou as declarações dele. O dever legal era do motorista, de pedir socorro. Uma vez que o socorro é pedido por uma pessoa, as pessoas presentes na cena ficam isentas de responsabilidades“, disse o delegado. O apresentador disse à polícia que não se recorda como voltou para casa após o atropelamento e que só soube que a vítima era seu amigo no dia seguinte.