Por que condomínios não podem proibir animais de pequeno porte
Nova lei estabelece que só profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária pode atestar possível risco para embasar eventual restrição

A presença de animais de estimação de pequeno porte está liberada nos condomínios do Rio. Um projeto de lei sancionado pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicado na edição do Diário Oficial estadual desta quinta (24) proíbe que a convenção do prédio impeça que moradores de criá-los.
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“Animais que não trazem risco ou que não afetam a tranquilidade dos moradores NÃO PODEM SER PROIBIDOS”, escreveu o deputado estadual Rodrigo Amorim, autor do projeto, numa rede social, comemorando a sanção da lei estadual 10.743/2025.
Mas há exceções: de acordo com o texto, a “restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie, seja nas unidades autônomas ou nas áreas comuns do condomínio, só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego” dos moradores e frequentadores do condomínio. Para isso, um profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária deverá emitir um laudo que ateste o risco”.
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A lei não especifica qual é o parâmetro que definirá o que é um animal de pequeno porte. Inicialmente, o texto do parlamentar era mais abrangente e queria proibir os condomínios de impedirem a criação de animais no geral, mas essa redação foi alterada após as discussões na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).