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Com ultraprocessados barrados, pode salsichão na festa junina da escola?

Como atual lei não prevê exceções, proposta de mudança tramita na Câmara; até lá, secretário de Educação diz que não perseguirá ninguém nas festividades

Por Da Redação
12 jun 2024, 12h41
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Cardápio junino: comidinhas típicas da temporada estão barradas por lei nas escolas  (Internet/Reprodução)
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Olha o salsichão na festa junina da escola! É mentira? A abertura da temporada dessas festividades trouxe consigo uma polêmica, já que quitutes tradicionais e altamente calóricos como esse e outros estão há quase um ano banidos por lei na rede municipal do Rio, assim como de alguns colégios particulares também. Segundo a lei, de autoria do vereador Cesar Maia (PSD), a maioria das comidinhas típicas está na lista de alimentos ultraprocessados barrados nos estabelecimentos de ensino como parte da política pública da cidade para combater a obesidade infantil.

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“No dia a dia, os ultraprocessados estão proibidos. Mas em celebrações, não sou eu quem vou perseguir alguém por causa de um pé de moleque (466 calorias a cada 100 gramas). Estão liberados. Essas comemorações, na realidade, são exceções em nossas escolas que têm 200 dias letivos”, disse ao jornal O Globo o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha. Recentemente, ele postou em redes sociais que considera as festividades uma exceção. Mas, na dúvida, o vereador Pedro Duarte (Novo), propôs na semana passada um projeto que altera o texto para deixar explícito que a regra não vale para datas festivas – não apenas as juninas. “Não conheço o texto do projeto, mas se é para deixar as regras mais claras sou favorável. Mas a assessoria jurídica do prefeito teria que analisar a matéria caso o texto seja aprovado”, acrescentou o secretário, lembrando que, de um modo geral, são os próprios pais que organizam as festinhas nas escolas.

Pedro Duarte explicou ao jornal que foi procurado por pais de alunos, principalmente da rede particular, porque há escolas privadas estudam cancelar as comemorações ou realizá-las fora do ambiente escolar, para não desrespeitar a lei. Elas temem a punição prevista na legislação: multa diária de R$ 1,5 mil até que a irregularidade seja sanada. “A questão apareceu com as festas juninas. É louvável que o secretário tenha tomado essa iniciativa de divulgar comunicados. Mas os gestores mudam e outros secretários podem ter interpretação diferente do que é permitido ou não. Para evitar isso, entendo que a lei tem que ser mudada. Não valerá apenas para festa junina. Podem ter escolas que desejam comemorar datas do calendário judaico. Ou quem sabe o Halloween, por exemplo”, afirmou o vereador.

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O projeto inclui na lei um artigo em que deixa claro que os quitutes estão liberados em certas ocasiões. A emenda diz que são permitidas “a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas do Município do Rio de Janeiro, em ocasiões excepcionais de festas típicas e manifestações culturais, nacionais ou estrangeiras”. No caso das festas judaicas, uma das atividades onde os doces estão presentes pela mudança é o Rosh Hashaná, que celebra o Ano Novo judaico, que em 2024, será entre os dias 2 e 4 de outubro. Entre as comidas típicas, está o Challah, uma espécie de pão doce. Até que o projeto de lei seja votado, no entanto, as escolas terão que tomar a decisão sobre como proceder. Afinal, pode não haver tempo hábil para discutir e aprovar o texto em plenário antes do recesso de meio do ano do legislativo carioca.

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