Liminar impede empresas de cobrar por manutenção de jazigos
Decisão foi anunciada na última terça (17), mas é passível de recurso
A juíza Maria Christina Rucker concedeu liminar que impede as empresas que administram cemitérios cariocas de cobrarem taxa de manutenção de jazigos e sepulturas comprados antes de 2014. A decisão foi anunciada na última terça (17).
De acordo com a magistrada, a cobrança violava o direito adquirido dos proprietários, já que, até 4 anos atrás, a gestão dos 13 cemitérios públicos cariocas pertencia à Santa Casa de Misericórdia e não previa nenhum tipo de taxa. “Não é possível que depois de incorporado o direito de uso dos jazigos ao patrimônio do titular a lei crie um ônus ao exercício desse direito”, comentou sobre o caso o promotor Rodrigo Terra, que moveu a ação civil pública contra as empresas.
De acordo com a Justiça, a cobrança da taxa por parte das concessionárias exigiria a assinatura de um contrato com os proprietários dos jazigos, o que não aconteceu. Procurada por um jornal de grande circulação carioca, a Reviver informou que ainda não foi notificada, mas vai recorrer. Já a Rio Pax não se manifestou.