Liminar proíbe que sobras de cartões de transporte sejam confiscadas
A decisão do Tirbunal de Jusitça do estado altera prática da Fetranspor e Riocard que repassava à empresas os valores restantes nos vales transporte dos fluminenses
O Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do estado e o Ministério Público conseguiram que o Tribunal de Jusitiça do Estado do Rio de Janeiro proferisse liminar proibindo que a Fetranspor e a Riocard se apropriem dos créditos não utilizados dos valores dos cartões de transporte, após o período de um ano. Os recursos vinham sendo confiscados pelas empresas e distribuídos entre as concessionárias de transporte de todo o estado. A decisão ainda implica uma multa diária de R$ 100.000 por eventual constatação descumprimento da ordem. O processo tramita junto à 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, sob o número 0036370-14.2016.8.19.0001.
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