‘GLO no Rio gastou dinheiro e não resolveu nada’, diz Lula sobre segurança
Presidente afirma que 'bangue-bangue' no estado não pode existir e que polícia 'não pode entrar em favela para matar'

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva questionou a eficácia da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio e, ao comentar a ADF das Favelas, defendeu o uso de câmeras pelos policiais e afirmou que a polícia “não pode entrar na favela para matar”. Foi durante uma entrevista à Rádio Tupi, na manhã de segunda (17). Ao falar sobre o papel do governo federal diante de problemas de segurança pública enfrentados não só pelo Rio de Janeiro, mas também por outros estados, ele citou a discussão da PEC da Segurança Pública, já reajustada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e criticou a não adesão a ela por governadores da oposição. Em especial o governador Claudio Castro, um dos que mais pedem ajuda federal devido à crise de segurança no Rio.
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“A Constituição afirma que a segurança é um problema de estado. Nós pretendemos mandar a PEC para definir o papel do governo federal na segurança pública. Muitas vezes, os governadores não querem que o governo federal se intrometa e, de vez em quando, eles pedem para que eu faça uma GLO. Eu não vou fazer GLO, porque no Rio de Janeiro, porque ela foi feita para o Rio de Janeiro, gastou mais de R$ 2 bilhões e não resolveu quase nada.
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Questionado sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, a ADF das
Favelas, que prevê normas para a realização de operações policiais, Lula afirmou: “Eu acho que sobre a questão das favelas, nós temos que ter cuidado, porque a gente não pode entrar na favela para matar. A gente quer que os policiais entrem com câmeras para sabermos se ele vai ser violento ou não, antes de tentar qualquer outra coisa. Acho que o tiro deve ser a última coisa que devemos fazer. Acho também que durante um tiroteio, a gente não pode culpabilizar só a polícia”.
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A operação de Garantia da Lei e da Ordem ocorre exclusivamente por determinação do presidente, em área estabelecida e por tempo determinado. É prevista no artigo 142 da Constituição Federal, em casos quando há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, como as estaduais Polícia Militar e Polícia Civil, em graves situações de perturbação da ordem. Em geral, é decretada quando governos estaduais pedem ajuda federal. Ela concede às Forças Armadas a atribuição de poder de polícia até o restabelecimento da normalidade, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e o funcionamento das instituições.