Mantenha a máscara: apesar de decreto municipal, estado precisa publicar lei liberando uso em locais abertos
Prefeitura prevê a ampliação da dose de reforço da vacina para pessoas da faixa de 50 anos a partir de janeiro de 2022
Apesar de o prefeito Eduardo Paes (PSD) ter publicado nesta quarta-feira (27) um decreto que flexibiliza o uso de máscaras, o secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, esclarece que o uso do equipamento contra a Covid-19 continua obrigatório em locais abertos da cidade. É que, embora a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) tenha autorizado na terça (26) que os municípios fluminenses possam desobrigar a utilização deste item de proteção, ainda é preciso aguardar a sanção da lei pelo governador Cláudio Castro. De acordo com Soranz, em entrevista do “Bom Dia Rio”, da TV Globo, a medida deve ser publicada no Diário Oficial do estado já nesta quinta-feira. Depois disto, ainda será necessário aguardar a regulamentação da lei pela Secretaria estadual de Saúde.
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“A gente tem que esperar a sanção da lei. O governador deve publicar ao longo do dia de hoje para sair no Diário Oficial de amanhã. Por enquanto, as máscaras ainda estão mantidas na cidade do Rio pela manutenção da lei que foi aprovada ontem e deve ser publicada amanhã. Pelo município a gente já sabia todo esse planejamento a mais de dois meses quando a gente alcançasse 65% da população vacinada — disse o secretário ao “Bom Dia Rio”.
A flexibilização já era prevista no plano de retomada da prefeitura, assim que 65% da população da cidade estivesse com o esquema vacinal completo, o que aconteceu nesta terça (26). Na entrevista, Soranz destacou que as máscaras continuam sendo obrigatórias em lugares fechados. E acrescentou que o município prevê a ampliação da dose de reforço (DR) contra a Covid-19 para o grupo de pessoas da faixa de 50 anos a partir de janeiro de 2022.
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O texto do projeto de aprovado em votação simbólica pela Alerj é do presidente da Casa, deputado estadual André Ceciliano (PT), e altera uma lei de junho do ano passado que definiu o uso obrigatório de máscaras durante a pandemia. A nova lei também libera o funcionamento de boates, casas de show e pista de dança com 50% da capacidade de público.