As novas regras de circulação para bicicletas elétricas e patinetes no Rio

Medidas foram tomadas pela prefeitura uma semana após mortes de mâe e filho que trafegavam em uma dessas bikes e foram atropelados por um ônibus

Por Da Redação 6 abr 2026, 12h02
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Novas regras: prefeitura do Rio regulamenta uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores  (Pixabay/Reprodução)
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Uma semana após a morte de mãe e filho que trafegavam em uma bicicleta elétrica na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, atropelados por um ônibus, a prefeitura do Rio determinou quais as novas regras para disciplinar a circulação desses veículos, assim como dos ciclomotores, na cidade. Entre as principais medidas está a proibição do tráfego deles em vias cuja velocidade máxima permitida ultrapasse 60 km/h. As medidas foram publicadas na edição desta segunda (6) do Diário Oficial.

“A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós”, disse o prefeito Eduardo Cavaliere em entrevista coletiva no Centro de Operações Rio (COR). Segundo ele, a regulamentação responde ao aumento recente no número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, uma vez que a ausência de regras mais claras em nível nacional tem pressionado os municípios a adotarem medidas próprias. “As ciclovias da cidade ficarão reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e patinetes elétricos. Todas as formas de moto serão tratadas da mesma maneira. Se for um autopropelido ou um ciclomotor, sabe-se lá o que o Contran quer dizer com essa diferença. Na cidade do Rio, motos elétricas têm que andar na via”, afirmou Cavaliere, destacando que os condutores das motos elétricas terão até o fim do ano para regulamentá-las com registro e licenciamento.

De acordo com o decreto da prefeiturra, ciclomotor é o veículo motorizado de duas ou três rodas, sem pedal, que é conduzido pelo condutor sentado. A bicicleta elétrica, por sua vez, tem motor elétrico e pedal, podendo ou não ter acelerador. Já o veículo autopropelido é o equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Os autopropelidos usados com o condutor sentado são equiparados a ciclomotores. E o patinete elétrico é o autopropelido elétrico de duas ou três rodas, conduzido exclusivamente em pé. O decreto determina também os itens de segurança para os veículos elétricos. Os capacetes são obrigatórios para todos. No caso dos ciclomotores e autopropelidos, o item de segurança deve ter viseira ou óculos de proteção.

A prefeitura do Rio também anunciou um pacote de medidas para implementação de ciclovias e ciclofaixas em toda a cidade. O investimento previsto é de R$ 20 milhões, empregados em 50 quilômetros de vias. A conclusão do projeto está prevista para 2028. O município prevê ainda a implantação de 70 quilômetros de motofaixas, ao custo de R$ 8 milhões. O projeto deve estar finalizado até o fim deste ano. Elas terão fiscalização por radares de controle de velocidade e operadores de trânsito.

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Confira o que passa a valer no vai e vem de bikes elétricas e ciclomotores

A circulação deste tipo de veículo fica vedada em vias que tenham limite de velocidade acima de 60 km/h.

Nas vias que a velocidade é até 60 km/h, a circulação dos ciclomotores deve ocorrer pela lateral direita da via, no sentido dos outros veículos. Neste caso, a circulação das bicicletas elétricas e de patinetes elétricos está proibida.

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Nas ruas em que a velocidade é de até 40 km/h, a circulação dos ciclomotores é permitida na pista de rolamento, pelo lado direito, no sentido da via.

A circulação das bicicletas elétricas e patinetes elétricos deve ocorrer nas ciclovias, quando elas existirem. Quando não estiverem disponíveis, elas devem circular no mesmo espaço que os ciclomotores.

A fiscalização sobre a circulação destes veículos ficará a cargo da Secretaria municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal.

 

Saiba quais as punições em caso de descumprimento das regras

Elas são as previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

Gravíssimas (Multa + Suspensão da CNH + Retenção):
Conduzir sem capacete ou vestuário de acordo com o Contran;
Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto.

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Graves (Multa + Retenção):
Rebocar outro veículo;
Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos (exceto para sinalizar);
Transportar carga incompatível ou em desacordo com as regras de motofrete.

Médias (Multa + Retenção):
Conduzir ou transportar passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção fora das normas.

Veja as vias que terão ciclovias e ciclofaixas:

Centro

Rua Acre – Centro
Rua Uruguaiana – Centro
Rua Benedito Hipólito – Centro
Praça Republica – Centro
Rua Mestre Valentim – Centro
Rua do Senado – Lapa
Avenida Chile – Lapa
Rua dos Inválidos – Lapa
Rua Sacadura Cabral – Gamboa

Zona Sul

Avenida Augusto Severo – Glória
Rua Muniz Barreto – Botafogo
Rua Gen. Góes Monteiro – Botafogo
Rua da Passagem – Botafogo
Rua Real Grandeza – Botafogo
Avenida Henrique Dodsworth – Copacabana
Rua Lopes Quintas – Jardim Botânico
Rua Barão da Torre – Ipanema

Zona Oeste

Avenida Ribeiro Dantas – Bangu
Avenida Cônego de Vasconcelos – Bangu
Rua Silva Cardoso – Bangu
Rua Rio da Prata – Bangu
Avenida Eng. Gastão Rangel – Santa Cruz
Rua Francisco Real – Santa Cruz/ Padre Miguel

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Zona Sudoeste

Avenida Jorge Cury – Barra da Tijuca
Avenida Raquel Queiroz – Barra da Tijuca
Rua Carlos Oswald – Barra da Tijuca

Zona Norte

Avenida Pedro II – São Cristóvão
Avenida Rotary – São Cristóvão
Rua São Januário – São Cristóvão
Rua Barão de Mesquita – Tijuca
Rua Conde de Bonfim – Tijuca
Rua Conde de Bonfim – Tijuca
Rua Haddock Lobo – Tijuca
Rua Gen. Roca – Tijuca
Avenida Gabriela Prado Maia – Tijuca
Avenida Dom Helder – Del Castilho
Estrada do Galeão – Ilha do Governador
Rua Américo Rocha – Marechal Hermes
Estrada Henrique de Melo – Oswaldo Cruz
Avenida Padre Manso – Madureira

 

 

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