Agora é lei: saiba as normas do novo código de defesa do consumidor do Rio

Decretada no Diário Oficial do município nesta sexta (3), a medida prevê a punição de práticas como cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes

Por Luiza_Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 set 2021, 16h20 | Atualizado em 3 set 2021, 16h22
Comércio na SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade. Comércio não essencial está autorizado a reabrir a partir de hoje (9) na cidade do Rio de Janeiro depois de duas semanas fechados devido à pandemia de Covid-19.
Comércio e serviços: confira os horários do feriado de Carnaval (Tânia Rego/Agência Brasil)
Continua após publicidade
Agora é lei: saiba as normas do novo código de defesa do consumidor do Rio Priorizar nos meus resultados Google

Uma nova lei municipal de defesa do consumidor foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Rio nesta sexta (3). O decreto prevê a punição de práticas como a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes, o corte de serviços essenciais na véspera de fins de semana e feriados, entre outras.

+ Procura-se influencers: perfis dedicados ao Rio terão apoio da prefeitura

A medida de autoria do vereador Átila Nunes (DEM) e outros cinco coautores lista ações e cláusulas consideradas abusivas que já estão presentes no Código de Defesa do Consumidor federal e outras leis em vigor.

Segundo o parlamentar, a lei serve para reforçar a conscientização das empresas e fornecedores de serviços sobre os seus deveres. “Ela é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo”, explica.

+ Coronavírus: cariocas tentam fraudar o ‘passaporte da vacina’

Continua após a publicidade

As empresas e os fornecedores de serviço que não seguirem as regras poderão ser punidas com multas, apreensão de produtos, suspensão do serviço, ou até mesmo a cassação da licença do estabelecimento comercial.

Veja algumas das outras práticas proibidas pela lei:

  • Exigência de depósito caução para atendimento hospitalar
  • Estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados.
  • Retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica.
  • Não afixação em bares, restaurantes e casas noturnas dos preços de serviços e produtos.
  • Oferta de balas ou outros produtos para complementar o troco.
  • Exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto defeituoso.
  • Isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano constatado nos veículos estacionados em áreas com esse fim.
  • Oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias.

+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

Revista em Casa + Digital Completo
Impressa + Digital
Revista em Casa + Digital Completo

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.
Assinando Veja você recebe semanalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Assinantes da cidade do RJ

A partir de R$ 39,99/mês