É lei! Produtos femininos não podem ser mais caros que os regulares no Rio

A chamada Taxa Rosa foi proibida em todo o território fluminense. Empresas têm noventa dias para se adequar

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jul 2026, 11h50
Corredor de supermercado com prateleiras repletas de produtos coloridos em ambos os lados, e refrigeradores ao fundo. Há placas indicando seções como Tea, Coffee e Cereal, além de ofertas de preços
Supermercado: itens como barbeador e desodorante femininos não podem ser mais caros que os ditos masculinos (Franki Chamaki/Unsplash/Reprodução)
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A chamada Taxa Rosa, prática que faz produtos e serviços para mulheres custarem mais caro do que aqueles equivalentes para homens, está oficialmente proibida no estado do Rio.

A Lei 11.293/26 foi sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial na última quinta (23).

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A norma deixa claro que não há justificativa técnica para a diferenciação dos preços, seja por matéria-prima, tecnologia ou custo de produção.

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Uma pesquisa do jornal britânico The Times realizada há dez anos já havia mostrado que itens considerados femininos chegam a custar, em média, 37% a mais — e isso varia de lâminas de barbear a peças de vestuário.

As empresas terão noventa dias para se adequar e precisam exibir os valores de forma clara, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.

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O governo do estado, no entanto, vetou os trechos que previam multas e sanções para quem descumprir a lei, alegando que a proposta não seguia os critérios da legislação estadual de defesa do consumidor.

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