Projeto de lei: Rio terá conselho municipal contra intolerância religiosa

Com intuito de promover a liberdade religiosa, a criação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção foi aprovada com unanimidade pelos vereadores

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 ago 2021, 14h31 - Publicado em 26 ago 2021, 14h31
Votação: 39 votos, logo, a criação foi aprovada com unanimidade
Votação: 39 votos, logo, a criação foi aprovada com unanimidade (Renan Olaz/Câmara dos Vereadores/Divulgação)
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Boa notícia. Com o objetivo de propor políticas públicas para promover a liberdade religiosa e acompanhar as denúncias de intolerância no Rio, a criação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa foi aprovada pelos vereadores do Rio, nesta quarta (25), em segunda e última discussão, por unanimidade.

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Autor do projeto, Átila Nunes (DEM), líder do governo na Câmara do Rio explicou que o novo conselho não vai gerar custos para o município e será um importante instrumento para lidar com as questões de intolerância religiosa em um momento em que o Rio assume o topo do ranking nacional desse tipo de discriminação. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Rio foram registrados três casos, em média, por dia de crimes relacionados com preconceito religioso.

“Precisamos dar apoio e assistência às vítimas para que elas sejam encorajadas a denunciar os crimes de preconceito e os responsáveis punidos”, justificou.

Composto dor dezesseis membros, entre representantes de diferentes religiões, sociedade civil, governo municipal, Ministério Público e Tribunal de Justiça, o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa terá como principal tarefa ajudar na formulação de políticas públicas voltadas para promoção da liberdade religiosa, visando conter os casos de intolerância, que atinge principalmente adeptos de religiões afro-brasileiras, além de atos de antissemitismo, como o ocorrido no último domingo (22) em Botafogo.

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Com 39 votos, o projeto de lei segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes. Caberá ao Executivo regulamentar a lei no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.

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