Justiça mantém cobrança da taxa de incêndio no Rio: veja os valores

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a cobrança constitucional

Por Da Redação
27 mar 2025, 15h41
salvamentos-corpo-de-bombeiros
Taxa de incêndio: usada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, para treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e defesa civil, custeio das unidades e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico no território fluminense (Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro/Reprodução)
Continua após publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (26.03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, tributo estadual que financia as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Por 9 votos a 2, os ministros mantiveram a contribuição anual, que é usada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, para treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e defesa civil, custeio das unidades e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico no território fluminense. A maioria da corte entendeu que as atividades da corporação realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição. Isso porque são serviços colocados à disposição da população, independentemente de serem ou não usados.

+ Quanto tempo levará a viagem no trem-bala entre Rio e São Paulo

Votaram pela constitucionalidade das leis: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos contrários foram de Flávio Dino e Cármen Lúcia. Edson Fachin observou que além de entender que a cobrança de fato segue o que prevê a Constituição, o cenário das mudanças climáticas criou novos desafios para os entes da federação, que precisam de recursos para atuações preventivas e de atendimento a emergências. “A atividade distingue-se da Segurança Pública, esta sim financiada por impostos. Taxas, como dos bombeiros têm natureza divisível. Essa dimensão tem que ser compreendida ainda com o fato que os principais afetados pelas mudanças climáticas são as populações mais vulneráveis”, disse. Já para a ministra Cármen Lúcia, o modelo de cobrança não traz justiça fiscal porque a taxação se dá de forma uniforme, sem levar em conta a capacidade do contribuinte para arcar com o tributo, já que as taxas que não são progressivas conforme a capacidade financeira do contribuinte, o que para ela ao aumento das desigualdades.

No Rio, os valores da Taxa de Incêndio seguem uma tabela que leva em conta o tamanho do imóvel e se este é residencial ou comercial. Em 2025, os valores cobrados para as residências variam de R$ 42,65 (até 50 metros quadrados) a R$ 255, 86 (a partir de 300 metros quadrados). No caso dos imóveis comerciais, os valores vão de R$ 85,30 (até 50 metros quadrados) a R$ 2.558,40 (imóveis acima de mil metros quadrados). A legislação do Rio prevê também situações nas quais há isenção da cobrança da taxa. A primeira delas é a inexistência de quartéis dos bombeiros nos municípios ou a uma distância máxima de 35 quilômetros de cidades vizinhas. Também estão isentos proprietários de imóveis, com menos de 50 metros quadrados de área construída, ocupados ou não, desde que não integrem edifícios de apartamentos.

A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75). A lei nº 622 de 1982 criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. Com o apoio do tributo, segundo o Corpo de Bomberios, foram investidos cerca de R$ 1 bilhão em modernização nos últimos anos. Hoje, os Bombeiros do RJ contam com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de salvamento e resgate, 323 embarcações, 5 helicópteros e 14 drones.

Continua após a publicidade

A discussão jurídica teve início com base no conceito do que o Código Tributário Nacional (CTN) define como taxa, que é um valor cobrado para um serviço individualizado para um fim específico. No entanto, como alguém pode ou não recorrer aos bombeiros, juristas defendiam a tese é que essa cobrança deveria ser regulamentada por meio de um imposto, cujos recursos podem ser gastos de forma indiscriminada. Isso ocorre quando alguém paga, por exemplo, o IPTU (imposto municipal) ou o IPVA (estadual) cujas verbas são de livre aplicação. Uma alternativa seria propor uma tarifa, particularizada por contribuinte. Esse modelo é adotado, por exemplo, nas faturas de água e de luz, com valores fixados em regras pré-definidas.

+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

“A Taxa de Incêndio vai seguir salvando vidas!”, disse o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, lembrando que em 2024, o placar era desfavorával para o estado: “Nós perdíamos de 3 a 0 a votação sobre a legalidade da taxa no plenário virtual do STF. Graças ao nosso trabalho de articulação, explicando a importância da taxa para ministros e técnicos do STF, a votação foi reiniciada presencialmente”.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Assinantes da cidade do RJ

a partir de R$ 29,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.