Uber tem culpa no extravio de encomendas, define Justiça

Ministério Público do Rio obteve decisão para que a empresa retire cláusula que a isenta de responsabilidade nos episódios

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 out 2026, 11h50 | Atualizado em 29 out 2026, 10h57
Uber
Uber: empresa não pode se isentar de responsabilidade em caso de extravio de encomendas (Divulgação/Divulgação)
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Após muitas reclamações entre os consumidores, a Justiça do Rio decidiu na última segunda (26) que a Uber não pode ser isenta em casos de encomendas extraviadas ou perdidas. Segundo a medida, o aplicativo deve se abster de aplicar cláusula contratual de exoneração de responsabilidade.

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A resolução atende a uma ação civil pública pelo Ministério Público do Rio (MPRJ). O órgão chegou a sugerir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a plataforma indenizasse os usuários prejudicados, mas a proposta foi rejeitada.

Ficou determinado, então, que a empresa não é mera intermediária — visto que a mesma propõe a entrega dos itens. Assim, a obrigação é pagar indenizações por danos materiais e morais aos consumidores prejudicados, tanto de forma individual quanto coletiva.

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Em nota enviada à imprensa, a companhia informou que irá recorrer: “A Uber informa que recorrerá da decisão de primeira instância. Ressaltamos que a Uber não atua como empresa de transporte ou logística, mas como intermediadora de tecnologia entre usuários e entregadores parceiros independentes. Exigir da plataforma obrigações de transportadora cria uma distorção concorrencial que impõe regras desiguais em relação ao restante do setor, risco já apontado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, ao analisar este caso em momento anterior, não identificou ilegalidade nas regras adotadas pela Uber. A empresa reafirma seu compromisso com a segurança por meio de recursos como código de confirmação (PIN) – senha informada pelo destinatário para garantir que o item seja entregue à pessoa certa”.

 

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