Após mudança aprovada pela Câmara Municipal do Rio, a Zona Sul foi incluída na lei que permite o fechamento das varandas de condomínios e edifícios da cidade. Datada de 2014, a norma foi alterada por conta da falta de acordo entre os representantes das associações de moradores da região, o que na época a deixou fora do decreto.
De acordo com a lei, o material de fechamento deve ser retrátil, translúcido e transparente, desde que a fachada não seja alterada e o condomínio autorize. O ato também não implica em cobrança extra de IPTU. Até 2014, a prática era proibida por uma série de decretos municipais.
Outra alteração importante é o fim da cobrança de taxas pelo fechamento dos espaços. A lei original previa o pagamento de um valor de até R$ 300 por metro quadrado de área de varanda.