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Lu Lacerda

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Jornalista apaixonada pelo Rio

20 anos depois, FIERJ comemora resultado de processo sobre antissemitismo

Livro "Mein Kampf", de Adolf Hitler, teria sido exposto na Bienal do Livro de 2005 e divulgado pela editora

Por lu.lacerda
Atualizado em 26 mar 2025, 18h45 - Publicado em 26 mar 2025, 18h00
antissemitismo
 (Reprodução/Internet)
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Bruno Feigelson, presidente da Federação Israelita do Estado do Rio (FIERJ), comemora, nesta quarta (26/03), a decisão do TJRJ de condenar editora por livro considerado nazista, no que se tornou um dos processos mais antigos sobre antissemitismo na Justiça brasileira, denunciado pela própria FIERJ há 20 anos.

“Essa vitória representa um marco histórico na luta contra o antissemitismo e o racismo em nosso país! Como atual presidente FIERJ, expresso minha profunda admiração a todos que me antecederam e se dedicaram, incansavelmente, a essa causa. A persistência e a determinação da comunidade judaica e de seus aliados foram cruciais para alcançarmos esse resultado. E essa decisão judicial não apenas reafirma o compromisso do Brasil com a Justiça e a igualdade, mas também serve como um poderoso lembrete de que o ódio e a intolerância não serão aceitos em nossa sociedade”, diz Bruno.

A notícia do resultado do processo é do G1, quando a Câmara Criminal do TJRJ decidiu pela condenação dos irmãos Adalmir e Almir Caparros Fagá, sócios da Editora Centauro, de São Paulo, por racismo pela divulgação e venda do livro “Mein Kampf”, de Adolf Hitler, que teria sido exposto na Bienal do Livro de 2005. A editora, segundo o processo, fez campanha na Internet, por meio da página oficial e em mídias sociais, em que reforçava as mensagens preconceituosas.

O TJRJ também manteve a proibição da comercialização do mesmo livro no site de vendas “Estante Virtual”, em 2022, também em liminar da FIERJ.

Os direitos autorais de “Minha Luta” se tornaram de domínio público em 2015, 70 anos depois da primeira publicação — o que é proibido por lei é fazer propaganda do nazismo ( 7.716/89), sendo  crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, que foi o que aconteceu no caso da editora e do site de vendas.

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