“A lei é leniente com a vida”, diz adv. carioca sobre salto sem corda
"Quando alguém mata por imprudência, imperícia ou negligência, as penas são muitíssimo baixas", diz Rodrigo Mondego
No Rio, não há registros oficiais de mortes em acidentes de bungee jumping ou rope jump como o que aconteceu com Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, lançada de uma altura de 40 metros sem a corda de segurança durante um salto na Ponte do Esqueleto, na divisa entre Limeira e Cordeirópolis, em São Paulo, com repercussão nacional.
A polícia prendeu três responsáveis pela empresa organizadora, e a Justiça converteu em prisões preventivas. Eles respondem por homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de provocar a morte.
O advogado criminalista carioca Rodrigo Mondego, que atuou na defesa da vítima do caso de estupro coletivo em Copacabana, em 2023, avalia que tragédias como essa reacendem um debate antigo sobre a responsabilização penal em mortes causadas por negligência.
“Quando alguém mata por imprudência, imperícia ou negligência, as penas são tão baixas que, muitas vezes, correspondem a menos da metade da punição prevista para quem furta um celular velho, por exemplo. Talvez por isso exista a tentação de enquadrar toda morte evitável como dolo eventual. O problema é que muitas dessas acusações não resistem ao julgamento e acabam em absolvições”, afirma.
As investigações apontam que o grupo não tinha autorização da Secretaria de Patrimônio da União para realizar atividades esportivas no local.
“No caso da jovem lançada de uma ponte sem a corda de segurança, vejo uma hipótese evidente de culpa. Mas é razoável que alguém responsável pela morte de outra pessoa praticamente não cumpra pena? Sou contrário ao aumento de penas como regra, mas o homicídio é uma exceção. Nossa legislação continua excessivamente leniente com o bem jurídico mais valioso de todos: a vida”, conclui Rodrigo.





