Cariocas se dividem sobre poder dos condomínios contra Airbnb
Na média das seis capitais pesquisadas, 39% apoiam o poder de decisão do condomínio e 32% discordam
Quem compra apartamento pensando em colocá-lo no Airbnb tem que ficar atento ao pós-debate do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode dar poder aos condomínios para vetar a prática. Enquanto não há uma resposta definitiva, processos sobre essa questão estão suspensos em todo o país.
E vamos à pesquisa: segundo o Índice de Confiança do Mercado Imobiliário, da Loft em parceria com a Offerwise, 42% dos cariocas defendem que o condomínio tenha poder para autorizar ou vetar esse tipo de aluguel. Outros 29% discordam e preferem deixar a decisão nas mãos do dono. Os demais ficaram no meio do caminho.
Na média das seis capitais pesquisadas, 39% apoiam o poder de decisão do condomínio e 32% discordam. O mais curioso é que 16% dos entrevistados afirmam já ter enfrentado problemas como barulho, insegurança ou alta rotatividade de hóspedes no próprio prédio. Ao mesmo tempo, 11% já anunciaram ou tentaram anunciar um imóvel em plataformas do gênero.
Prédios da Zona Sul carioca já têm regras mais rígidas, como o cadastro obrigatório de hóspedes, envio antecipado de documentos, definição de limite de ocupantes e maior controle de acesso nas portarias, com registro detalhado de entradas e saídas depois de síndicos e condôminos relatarem alta rotatividade de pessoas atrapalhando a rotina dos moradores.
O estudo ouviu 1.400 pessoas em Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio, Brasília e Goiânia entre 21 e 30 de agosto — 300 delas na capital fluminense. As perguntas sobre estadias curtas foram incluídas pela primeira vez, portanto ainda não existe uma série histórica para saber se o carioca está ficando mais tolerante ou apenas cansado de dividir o elevador com visitas temporárias.
Ou seja, no mercado de curta temporada, o maior obstáculo está na reunião de condomínio. Em maio, a Segunda Seção do STJ decidiu, em outro caso, que a exploração recorrente de apartamentos para estadias curtas precisa da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos quando o prédio tem destinação residencial.






