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Otavio Furtado

Por Otavio Furtado, jornalista e consultor de diversidade & inclusão Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Entenda a decisão do STF sobre uso de banheiro por transexuais

Ministros entenderam que caso específico não tinha questão constitucional, mas não se manifestaram sobre regras para uso

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7 jun 2024, 12h25
Decisão do STF sobre uso do banheiro por transexuais
 (Tim Mossholder/Pexels)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem, por 8 votos a 3, um recurso de um caso de uma transexual que foi retirada por uma  vigilante do banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina. A maioria dos ministros entendeu que o caso específico não tinha questão constitucional a ser analisada e por isso decidiram não votar o caso.

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A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) classificou a decisão como “saída jurídica para não enfrentar a questão objeto da ação” e criticou o que chamou de malabarismo dos ministros que preferiram ignorar o mérito da ação. Mas alertou que, ao contrário do que está sendo propagado por políticos de direita, o STF não julgou que pessoas trans não podem usar o banheiro conforme o gênero que se identificam.

Se valendo do malabarismo do Supremo para não se debruçar sobre uma tema fundamental de garantia de direitos da população trans, diferentes perfis de políticos e apoiadores da direita conservadora comemoraram algo que não existe de fato, como se o tribunal tivesse decidido pela não permissão do uso.

A omissão do Supremo em julgar o caso definindo uma jurisprudência específica para o uso de banheiro conforme a identidade de gênero contudo não proíbe o uso, uma vez que esse mérito não foi analisado pelos ministros. Vale lembrar que decisão recente do STJ sobre a Lei Maria da Penha afirmou que mulheres trans são mulheres, ou seja, têm o mesmos direitos que mulheres cisgênero.

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A ANTRA se posicionou reafirmando que “o estado brasileiro deve assegurar o direito a autodeterminação e meios para proteger a comunidade trans. E isso inclui o acesso aos banheiros”. Lembrando que transfobia é crime de racismo, imprescritível e inafiançável, a associação destacou que ninguém poderá ser expulso do banheiro e ressaltou que já há inúmeros precedentes em tribunais Estaduais que tem reconhecido essa violação e garantido indenização às vítimas.

Entenda como foi a votação de ontem

O recurso sobre o caso específico começou a ser votado em 2015, quando Luis Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, votaram a favor da indenização e do consequente reconhecimento do direito ao uso do banheiro por transexuais conforma sua identidade de gênero.

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A votação foi suspensa após pedidos de vista de Luiz Fux, que ontem ao retomar seu voto defendeu que o STF não poderia discutir o mérito da questão a partir deste recurso, uma vez que a defesa não teria tratado da questão constitucional. Mas ressaltou que o debate do recurso então se restringia aos danos morais e não ao tratamento social da população trans.

O voto de Fuz foi seguido por  Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Em seu voto Dino destacou que nos autos do recurso que estava sendo analisado “não tem controvérsia de índole constitucional” e afirmou: ” Não podemos (STF) julgar matérias pré-constitucional”.

Também votando ontem, Roberto Barroso discordou da maioria dos ministros e afirmou que há provas do preconceito bem como argumentos constitucionais tratados no recurso: “A questão é constitucional. Reconhecer que uma minoria pode usar banheiro de sua escolha é questão constitucional”. O ministro ainda finalizou destacando que a “discriminação contra uma pessoa é um fato inconstitucional”.

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