Gustavo Rinkevich, do Rocka Búzios: “No pior dos cenários, vamos nos mudar”

Empresário comenta decisão do Ministério Público Federal que cobra a desocupação e recuperação ambiental da Praia Brava

Por Alessandra Carneiro 17 abr 2026, 14h19 | Atualizado em 18 abr 2026, 11h43
Rocka
O chef Gustavo Rinkevich afirma estar confiante com a permanência do Rocka no local (Filico/Divulgação)
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Uma decisão judicial que volta a ganhar força reacende a incerteza sobre o futuro de um dos endereços mais premiados de Búzios. A determinação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), cobra o cumprimento em até 90 dias da desocupação e recuperação ambiental da Praia Brava, área onde funciona, desde 2009, o quiosque Rocka, comandado pelo chef Gustavo Rinkevich.

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Tricampeão de VEJA RIO COMER & BEBER na categoria “Melhor restaurante do Litoral”, o Rocka se consolidou ao longo dos anos como um dos destinos gastronômicos mais disputados da Região dos Lagos, combinando cozinha de pegada mediterrânea com vista privilegiada para o mar. Agora, no entanto, pode ser diretamente impactado por uma ação que se arrasta desde 2006.

À frente do negócio, Rinkevich diz que ainda não houve notificação oficial. Segundo ele, o quiosque mantém todas as exigências legais em dia. “Estamos com todas as licenças ambientais do Inepac e do Inea em dia e ajustamos todos os pedidos feitos nos últimos anos. E não acho que uma determinação definitiva sairá tão rápido. No pior dos cenários, teremos que nos mudar, mas estou confiante com o desfecho e acredito que vamos resolver essa questão da melhor forma”, afirma. 

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Recentemente, o espaço passou por readequações na área externa. “Estamos sempre cuidando da área, replantando, com reestruturação dos jardins”, ressalta. Outro ponto destacado por Rinkevich é o caráter independente da operação. “Não temos um grupo de investidores por trás. Sou eu e 24 funcionários”, resume, chamando atenção para o impacto direto que uma eventual desocupação teria sobre a equipe.

De acordo com o MPF, “as licenças não podem garantir a permanência do quiosque e o prazo de 90 dias conta a partir do recebimento da intimação”.

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