Anac anuncia novas regras; cobrança por bagagem é uma delas

A partir de 14 de março, companhias aéreas poderão cobrar taxa para despachar bagagem. Prazo de extravio de mala será reduzido 

Por Redação VEJA RIO
13 dez 2016, 16h05
Aeroporto RIOgaleão
Aeroporto RIOgaleão (Aeroporto do Galeão/Divulgação)
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A partir de 14 de março, os passageiros que viajarem de avião pelo país terão que pagar uma taxa para despachar a bagagem. A determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualiza as normas em vigor desde 2000, que permitiam que o cliente embarcasse com uma mala de cinco quilos. O novo limite será de dez quilos.

Confira abaixo as alterações:

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Voo internacional

Atualmente, cada passageiro tem direito a até 64 quilos. A nova regra propõe reduzir para 46 quilos, num primeiro momento, e depois para 23 quilos. Após dois anos da vigência da nova regra, serão garantidos ao passageiro só 10 quilos de bagagem de mão, e as empresas poderão cobrar o excedente.

Voo doméstico

Empresas poderão cobrar por qualquer bagagem despachada. Atualmente, devem transportar até 23 quilos por passageiro, sem cobrança.

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Extravio de bagagem

O prazo para a companhia localizar a mala, atualmente de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos e 14 dias nos internacionais.

Remarcação

A multa por cancelamento e alteração de voos não pode superar o valor pago pelo bilhete. Atualmente, os valores de remarcação chegam a custar entre duas e três vezes o preço do bilhete.

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Cancelamento

O passageiro poderá cancelar o bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. A mudança valerá para todas as grades de tarifas, inclusive as promocionais.

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